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Com um Seguro de Vida, sua família ou seus beneficiários recebem uma indenização em caso de morte natural ou acidental do segurado.
Além disso, o seguro oferece coberturas adicionais, como indenização em caso de invalidez permanente ou temporária, doenças graves e até assistência funeral.
Com um Seguro de Vida, os beneficiários recebem o valor contratado na apólice no caso do falecimento do segurado.
Mais uma cobertura adicional. Com ela, o segurado tem direito a um auxílio no pagamento do funeral, seja o seu próprio ou de seu cônjuge ou filhos menores de 18 anos.
Com essa cobertura adicional, o segurado recebe uma indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, seja ela total ou parcial, de algum membro ou órgão causada por acidente.
Profissionais liberais podem contratar essa cobertura, que indeniza suas diárias em caso de afastamento do trabalho causado por imprevistos cobertos.
O segurado que contratar essa cobertura adicional é indenizado em caso de doenças graves, para utilizar o valor no tratamento da maneira que preferir.
Em caso de diagnóstico de fase terminal de uma das doenças cobertas, o segurado recebe de maneira antecipada a indenização por morte natural.
As perguntas frequentes das seguradoras abordam dúvidas comuns sobre cobertura, sinistros, prêmios e detalhes de apólices para maior clareza do cliente.
O valor do seguro de vida varia conforme a cobertura, a idade do contratante e o valor investido. Também pode variar conforme o tipo (pessoal ou em grupo). Especialistas apontam duas modalidades de taxas para seguros:
Uma das dúvidas sobre seguro de vida diz respeito ao reajuste. Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos.
O reajuste está sempre previsto na condição geral do seguro.
Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:
O beneficiário, na ocorrência do sinistro, deve apresentar à seguradora toda a documentação necessária para recebimento da indenização, que está prevista no contrato. A partir da apresentação, abre-se um processo de pagamento. Normalmente, o prazo para pagamento é de 30 dias.
Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato.
Atendimento humanizado com entendimento das necessidades do cliente.